quarta-feira, 3 de julho de 2013

PORTARIA N 615 de 15 de Abril de 2013

Bom Dia!

Resolvi fazer um post com algumas informações importantes sobre a PORTARIA nº615 de 15 de Abril de 2013 :
A PORTARIA nº615 de 15 de Abril de 2013 dispõe sobre o incentivo financeiro de investimento para construção de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e Unidades de Acolhimento.Os valores são bastante atraentes, conforme o Art. 5º da referida Portaria:

"Art. 5º O valor dos incentivos financeiros a ser destinado pelo Ministério da Saúde para o financiamento da construção dos CAPS e das Unidades de Acolhimento varia de acordo com cada tipo de estabelecimento descrito no art. 4 º, nos seguintes termos:
I - CAPS I, II, i e AD: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
II - CAPS AD III: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
III - CAPS III: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
IV - Unidade de Acolhimento Adulto: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e
V - Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)."

Não sabemos ao certo até quando o SISMOB ficará aberto, mas o sistema fica pelo menos 30 dias no ar. Ele foi aberto no inicio de junho, dessa forma o município deve cadastrar até o final do mês sua proposta. Após isso não temos confirmação de quanto tempo a mais ele ficará disponível. Para o cadastro da proposta não é necessário planta nem cnes. O incentivo de CAPS pode ser pedido a qualquer momento, através do formsus.

Acrescento ainda que com a republicação da Portaria 3.088 de 23 de Dezembro de 2011,
os CAPS I- Agora contemplam populações acima de 15mil habitantes. Com isso os Municipios com essa população podem ser contemplados.

Acrescento que a Portaria 615, vem somar para a efetivação da RAPS-Rede de Atenção Psicossocial, por isso é muito importante informamos e sensibilizarmos os Gestores Municipais quanto a importância dessa Portaria.

Qualquer dúvida estou a disposição....

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